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Art. 1º - São oferecidos ao ADERENTE, através do presente Contrato de Adesão e seus anexos prestação de serviços de benefícios nas áreas de saúde ( Aconselhamento médico 24h, descontos em consultas médicas, exames clínicos, tratamentos odontológicos, Seguro de Vida, Assistência funeral e desconto em medicamentos), a custos reduzidos disponibilizados pelo CNPJ: 28.219.017/0001-53, aqui denominado AMPLA BENEFICIOS LTDA.
§ 1º: A AMPLA BENEFICIOS LTDA não se responsabiliza pela qualidade técnica e profissional dos serviços prestados pelas empresas conveniadas, bem como pelo recebimento dos valores estabelecidos pelas mesmas.
§ 2º: O ADERENTE declara ter ciência, no momento da celebração do presente Contrato de Adesão, a lista de todas as empresas conveniadas com o cartão de benefício de saúde AMPLA BENEFICIOS LTDA.
§ 3º: Terá direito ao acesso às empresas conveniadas o ADERENTE e seus familiares (cônjuge, filhos até a idade de 21 anos ( Solteiro, estudante e dependente financeiramente ) e os pais do titular e do cônjuge ou companheiro), desde que devidamente inscritos junto ao cartão de beneficios de saúde disponibilizado pela AMPLA BENEFICIOS LTDA.
§ 4º: Somente o ADERENTE, rigorosamente em dia com suas obrigações financeiras junto a AMPLA BENEFICIOS LTDA, terá direito aos serviços e vantagens por ela intermediados.
§ 5º: Inclui-se como vantagem ao ADERENTE rigorosamente adimplente, maior de 18 anos e com menos de 79 anos no ato da adesão, que tenha quitado o mínimo de 1 (uma) mensalidade, Auxílio Funeral, podendo o referido prazo ser prorrogado a critério da AMPLA BENEFICIOS LTDA. Em caso de morte ( Titular e demais beneficiários ) e acionamento do respectivo auxilio funeral, o ADERENTE ficará obrigado a realizar o pagamento durante 24 meses.
6º: O seguro é garantido pela PORTO SEGURO, e a aceitação do seguro estará sujeita à análise de risco, e o registro deste plano na Susep não implica, por parte da autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização.
Art. 2º - O ADERENTE obriga-se a pagar a AMPLA BENEFICIOS LTDA, por si ou juntamente com os seus familiares inscritos, o valor mensal sucessivo de R$ 69,90 em caso do plano familiar e R$35,00 no caso do plano individual, mediante autorização de crédito em anexo ao presente contrato.
§ 1º: O ADERENTE pagará à AMPLA BENEFICIOS LTDA a primeira mensalidade no valor mensal de R$ 69,90 em caso do plano familiar e R$35,00 no caso do plano individual, cujo valor possibilitará a cobertura por período de 30 (trinta) dias.
§ 2º: Fica reservado o direito da AMPLA BENEFICIOS LTDA em adotar outra forma de pagamento que melhor lhe aprouver, mediante comunicação prévia ao ADERENTE.
§ 3º: O presente contrato será reajustado em janeiro de cada ano pelo IGPM integral da FGV do ano anterior, sendo informado aos ADERENTES através de publicação em jornais de grande circulação no Estado.
Art. 3º - O presente contrato tem validade pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser renovado, automaticamente, por períodos iguais e sucessivos, caso não haja manifestação em contrário por uma das partes.
§ 1º: O ADERENTE poderá rescindir o presente contrato no prazo de 7 (sete) dias contados da data da assinatura, conforme dispõe o artigo 49º da Lei 8078/90.
§ 2º: As partes poderão rescindir o contrato unilateralmente, sem multa, desde que tenha transcorrido mais de 12 (doze) meses do contrato e mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias, por escrito diretamente na sede da AMPLA BENEFICIOS LTDA.
§ 3º: No caso de inobservância dos 12 (doze) meses previstos no parágrafo anterior, será devida multa equivalente no valor da integralidade correspondente ao témino do contrato.
§ 4º: A rescisão do presente instrumento só será efetivada, em qualquer hipótese, mediante o pagamento de todas as mensalidades em atraso.
§ 5º: Fica ressalvado o direito de cobrança extrajudicial e judicial, pela AMPLA BENEFICIOS LTDA, da(s) mensalidade(s) não quitada(s) pelo ADERENTE.
§ 6º: É de inteira responsabilidade do ADERENTE, manter a AMPLA BENEFICIOS LTDA informada sobre quaisquer alterações no cadastro e na forma de cobrança. Na hipótese do ADERENTE não ser o titular do cartao de credito ou o responsavel pelo endereço fornecido para o recebimento do respectivo boleto bancario, no ato da adesão, o ADERENTE autoriza e admite a responsabilidade legal em seu nome e constando seus dados pessoais.
§ 7º: A AMPLA BENEFICIOS LTDA não se responsabiliza pelas informações prestadas pelo ADERENTE no momento da assinatura do contrato, reservando-se no direito de regresso, em casos de fraude.
Art. 4º - O ADERENTE se declara esclarecido e de acordo com as cláusulas do presente contrato, bem como está ciente que o cartão de benefícios de saúde da AMPLA BENEFICIOS LTDA não é plano de saúde, não garante e não se responsabiliza pelos serviços oferecidos e pelo pagamento das despesas, nem assegura desconto em todos os serviços obrigatoriamente garantidos por plano de saúde. Tudo o que o cliente usar ou comprar será por ele pago ao prestador, assegurando-se apenas os preços e descontos que constam na relação de empresas e serviços conveniados disponibilizados no site www.amplamaisbeneficios.com.br
Art. 5º - Declara-se para os devidos fins que o presente contrato está de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e que o ADERENTE recebeu 1 (uma) via deste contrato no e-mail informado no ato do cadastro.
Art. 6º - As partes elegem o Foro da Comarca de São José do Rio Preto, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
DO PRAZO E DA RESCISÃO
Cláusula Quinta: O presente instrumento contratual é celebrado por tempo indeterminado, a contar de sua assinatura e/ou de seu Termo de Adesão, observado o prazo de carência de 30 dias para vigorar o contrato, devendo os beneficiários indicados pela CONTRATANTE manter a obrigatoriedade de pagamento das mensalidades, por no mínimo 12 meses, sendo considerado renovado tacitamente, por período indeterminado, após o decurso deste prazo.
6. Caso exista o cancelamento do contrato antes do prazo mínimo de obrigatoriedade definido nesta cláusula, motivada por pedido do CONTRATANTE ou de qualquer de seus beneficiários, será devido o pagamento de multa em favor da CONTRATADA, conforme descrito abaixo;
I. Cancelamento no primeiro ano: será devido o pagamento das parcelas restantes, até que seja completado o período mínimo de obrigatoriedade conforme cláusula quarta, correspondente aos valores contratados a título de mensalidade;
6.1. O não cumprimento da cláusula quarta implicará no cancelamento dos serviços prestados pela CONTRATADA, bem como, multa estipulada no item 6, I;
6.2. Os beneficiários indicados pela CONTRATANTE enquadrados no item 6, I, não terão nenhum direito a devolução de qualquer valor já pago à CONTRATADA;
Cláusula Sexta: Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo por parte do(a) CONTRATANTE, estando este ciente das condições disposta no item 6 deste instrumento.
Cláusula Sétima: A CONTRATADA poderá rescindir o presente instrumento, total ou parcialmente, de acordo com os serviços oferecidos, desde que comunique, por escrito, o(a) CONTRATANTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, de modo que, não haja prejuízo.
Cláusula Oitava: No caso de perda ou extravio de cartão de identificação recebido pelos beneficiários indicados pela CONTRATANTE, será cobrada a taxa de R$15,00 (quinze reais) a título de emissão de segunda via e envio ao respectivo cliente.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula Nona: A tolerância, por qualquer das partes, à violação de qualquer das cláusulas presente neste instrumento não poderá ser arguida pela parte faltosa como novação ou precedente, aptos a justificar qualquer subsequente violação de cláusulas.
DO FORO
Cláusula Décima: Qualquer dúvida ou controvérsia que se originar, nos termos do presente contrato, não se limitando a sua validade, interpretação e cumprimento, serão resolvidas pelo Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, com a expressa exclusão de qualquer outro Foro ou Juízo, por mais privilegiado que seja, respondendo pelas custas, despesas judiciais e honorários advocatícios a parte culpada em favor da parte inocente.
O(a) CONTRATANTE, neste ato, declara e garante que ao assinar o presente instrumento, ter lido e, portanto, conhece e aceita, integralmente todas as suas cláusulas, assumindo de livre e espontânea vontade as responsabilidade que lhe cabe, de acordo com as estabelecidas no presente.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas, obrigando-se por si e seus sucessores.